Solução Direta do Consumidor
Conforme deliberação oriunda do II Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, Gestão 2016/2018, que trata sobre a retirada da obrigatoriedade de acesso ao projeto "Solução Direta do Consumidor" como condição de recebimento de ação, informamos que a Corregedoria-Geral da Justiça, através de Ofício, esclareceu que "não tornou obrigatória a adesão ao referido Projeto, mas sim orientou sobre os benefícios do mesmo, até mesmo porque tal questão se insere na esfera jurisdicional da atuação de cada Magistrado".
Atenciosamente,
Diretoria
OAB Subseção de Passo Fundo